O QUE É O DPVAT?
O DPVAT é o seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres criado pela Lei n° 6.194/74 com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.
A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional.
INDENIZAÇÕES E BENEFICIÁRIOS
INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro DPVAT, anexa a Lei nº 11945, de 4 de junho de 2009.
Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALAES
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.
Beneficiários menores
Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.
COMO SOLICITAR A INDENIZAÇÃO?
Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos em uma das seguradoras consorciadas. Esta solicitação é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).
Existe um prazo para fazer o pedido de indenização. A partir de 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de três (3) anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.
DOCUMENTAÇÃO – a documentação depende de diversos fatores e situações. No site oficial do DPAT é possível simular uma situação para aparecer a listagem da documentação. Site oficial do DPVAT:
Seguradoras no RS que realizam o seguro DPVAT:
MBM Previdência e Seguros
Rua dos Andradas, 772 - Centro - Porto Alegre - RS
(51) 3216.2500 - 0800.541.2555
www.mbm.org.br
E-mail DPVAT: segurodpvat@mbm.org.br
Centauro Vida e Previdência
Av. Julio de Castilhos, 132 - Sala 402 - Centro - Porto Alegre – RS
(51) 3023-5108
www.centauroseg.com.br
E-mail DPVAT: dpvat-rs@centauroseg.com.br
Maiores Informações: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT - 0800-0221204 - http://www.seguradoralider.com.br/